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Resolução n.º 4/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 4/81 1981-01-07

Resolução n.º 4/81

Pela Resolução n.º 357/80, de 10 de Setembro, foi a ENU - Empresa Nacional do Urânio, E. P., autorizada a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação, em 1980, de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.

Estando prestes a terminar o ano de 1980 sem que se afigure possível a efectivação de tais operações até ao fim do ano

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, alargar a 1981 o prazo da referida autorização.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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