Legislator Case Law & Legislation
570320 PT

Portaria n.º 15/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 15/81 1981-01-08

Portaria n.º 15/81

de 8 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º Dentro do quadro único instituído pelo Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, as dotações privativas de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e normal de educadores de infância a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma são as que constam dos mapas n.os 1, 2, 3 e 4 anexos a esta portaria.

2.º O provimento das novos lugares dos quadros de pessoal mencionados no número anterior será feito progressivamente, segundo as necessidades de cada um dos estabelecimentos de ensino, mediante proposta anual da Direcção-Geral de Pessoal, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 3 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vilar Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA N.º 1

(ver documento original)

MAPA N.º 2

(ver documento original)

MAPA N.º 3

(ver documento original)

MAPA N.º 4

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →