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Portaria n.º 23/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23/81 1981-01-12

Portaria n.º 23/81

de 12 de Janeiro

Considerando que a aquisição de material e instalações de telecomunicações será, de harmonia com o plano de financiamento da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, financiada por crédito interno;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto daquela Empresa, o qual constitui o anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Autorizar a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo até ao montante de 600000 contos, à taxa de 22,25% ao ano, alterável pelo Banco de Fomento Nacional dentro dos limites legais em vigor à data da alteração e amortizável em doze prestações semestrais, vencendo-se a primeira no 18.º mês a contar da data da recepção da carta-contrato.

2.º Aquela Empresa inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

3.º Se à data da celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (seis anos), fica autorizada a Empresa a celebrar o contrato, estipulando-se a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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