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Portaria n.º 1302/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1302/2001 2001-11-21

Portaria n.º 1302/2001

de 21 de Novembro

Pela Portaria n.º 1163/2000, de 7 de Dezembro, a área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior ficou excluída ao âmbito territorial de aplicação da medida n.º 3 do Programa AGRO, o que importa adequar às alterações entretanto sofridas nos instrumentos de programação aprovados pelas instituições comunitárias.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa AGRO, não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior do Programa Operacional Regional do Centro, com excepção das acções n.os 3.3 e 3.4.

2.º É revogada a Portaria n.º 1163/2000, de 7 de Dezembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de Novembro de 2001.

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