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Declaração de Rectificação n.º 11-L/2000

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Declaração de Rectificação 11-L/2000 2000-09-30

Declaração de Rectificação n.º 11-L/2000

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 533-E/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No texto, onde se lê «Medida n.º 3.5:» deve ler-se «Acção n.º 3.5:».

No Regulamento, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «normas mínimas ambientais,» deve ler-se «normas ambientais comunitárias,».

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê «250000 euros de despesas elegíveis por beneficiário.» deve ler-se «250000 euros por beneficiário.».

No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê «entre 19 de Novembro de 1999 e entrada em vigor do presente Regulamento,» deve ler-se «após 19 de Novembro de 1999,».

Na alínea b) do n.º 2 do anexo I, onde se lê «até 2% daquele valor,» deve ler-se «até 2% do valor das despesas elegíveis,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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