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Decreto n.º 43622

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43622 1961-04-25

Decreto n.º 43622

Sendo necessário aumentar o limite da circulação fiduciária do Estado da Índia, por forma a fazê-lo corresponder às exigências do actual movimento comercial da província;

Reconhecendo-se ser precisa uma nova cunhagem de um milhão de moedas de $10, por forma a satisfazer o acréscimo de procura desta moeda divisionária;

Ouvidos o Governo-Geral daquele Estado e o Banco Nacional Ultramarino;

Tendo em conta a urgência de se legislar em conformidade;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, e tendo presente o que dispõe o § 1.º do mesmo artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43622 1961-04-25

É autorizado o aumento para 600000 contos do limite da circulação fiduciária do Estado da Índia, fixado no artigo 10.º do Decreto n.º 41680, de 16 de Junho de 1958.

Decreto 43622 1961-04-25

O valor da moeda divisionária de $10 indicado no § 1.º do artigo 10.º do Decreto n.º 41680, de 16 de Junho de 1958, é acrescido de 100 contos.

Decreto 43622 1961-04-25

De futuro, os limites da circulação fiduciária e das moedas divisionárias, acordados pelo Governo e pelo Banco Nacional Ultramarino em execução do Decreto n.º 41680, de 16 de Junho de 1958, serão estabelecidos por meio de portaria, ao abrigo do disposto no n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. Moreira.

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