Portaria n.º 18427
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Portaria n.º 18427
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de salários (C. P. - modelos F 2, F 2-A, F 2-B e F 2-C), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13173, de 26 de Maio de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 4-A5, (210 mm x 592 mm).
Ministério das Finanças, 26 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 26 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.