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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1961-04-28

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 54, 1.ª série, de 7 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto n.º 43525, determino que se façam as seguintes rectificações

No n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê: «...; mas nos casos semelhantes torna absolutamente nulo ...», deve ler-se: «...; mas nos restantes casos torna absolutamente nulo ...».

Na alínea d) do artigo 46.º, onde se lê: «d) Fazer no edifício, ...», deve ler-se: «d) Fizer no edifício, ...».

No n.º 1 do artigo 64.º, onde se lê: «... ou notificado pelo arrendatário, ...», deve ler-se: «... ou notificada pelo arrendatário, ...».

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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