Legislator Case Law & Legislation
569551 PT

Decreto Regulamentar n.º 81-A/2007

12 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Decreto Regulamentar n.º 81-A/2007

de 31 de Julho

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Torna-se, assim, imperioso promover a reestruturação da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, anterior Inspecção-Geral das Obras Públicas, cuja Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 124/91, de 21 de Março, e 116/2002, de 20 de Abril, se encontrava, pois, desajustada às exigências traçadas pelo PRACE.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Natureza

A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Missão e atribuições

1 - A IGOPTC tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MOPTC ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como avaliar a gestão e os resultados das referidas entidades, através do controlo de auditoria técnica de desempenho e financeira.

2 - A IGOPTC prossegue as seguintes atribuições

a) Assegurar a realização de inspecções das actividades no âmbito do sector de actuação do ministério, garantindo elevados níveis técnicos de actuação, segundo padrões nacionais e internacionais;

b) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas empresas sob superintendência do MOPTC ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função accionista do Estado e das empresas que com o Estado celebrem contratos de concessão, no que diz respeito à execução destes contratos;

c) Avaliar a gestão e os resultados das empresas sob superintendência do MOPTC ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função accionista do Estado, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;

d) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos da Administração;

e) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando a realização das acções de comunicação adequadas;

f) Garantir a avaliação e o controlo contínuos sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;

g) Garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pelo Governo;

h) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho dos serviços relevantes para as restantes funções de suporte;

i) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno pelo n.º 2 do artigo 62.º da lei do enquadramento orçamental;

j) Assegurar a inspecção das actividades dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das directivas e das instruções ministeriais;

l) Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do ministério ou sujeitos à tutela do respectivo ministro;

m) Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, quando tal competência lhe seja cometida;

n) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam atribuídas;

o) Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;

p) Realizar e propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;

q) Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;

r) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

s) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

t) Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida e colaborar no cumprimento das medidas adequadas e na proposta de medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades encontradas;

u) Garantir a declaração pública da credibilidade e ou fiabilidade dos mecanismos de gestão financeira dos organismos com base nas verificações e análises de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites;

v) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição das inspecções-gerais.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Cargos dirigentes

A IGOPTC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Inspector-geral

Compete ao inspector-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da IGOPTC, nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Tipo de organização interna

A organização interna da IGOPTC obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de apoio à gestão e de suporte ao funcionamento, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas áreas operativas, o modelo de estrutura matricial.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Receitas

1 - A IGOPTC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A IGOPTC dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) A proporção que lhe é afecta do produto das coimas resultantes da actuação contra-ordenacional;

b) O produto da venda de publicações e impressos;

c) O produto da venda de bens e equipamentos dispensáveis por avaria, obsolescência ou desuso;

d) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As receitas referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas da IGOPTC durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Despesas

Constituem despesas da IGOPTC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 81-A/2007 2007-08-01

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 29 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 3 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 8.º)

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →