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Portaria n.º 827-G/2007

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 827-G/2007 2007-08-01

Portaria n.º 827-G/2007

de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definir a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte

Portaria 827-G/2007 2007-08-01

Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação

A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, estrutura se nas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Serviços Jurídicos;

b) Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, nas delegações regionais do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.

Portaria 827-G/2007 2007-08-01

Direcção de Serviços Jurídicos

À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete

a) Coordenar a actividade de provedoria da IGE;

b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a Inspecção Geral da Educação;

c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares, proferidas em processos instruídos no âmbito da Inspecção Geral da Educação, relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino;

d) Apreciar os processos de averiguações, de inquérito e disciplinares instruídos na Inspecção Geral da Educação;

e) Coordenar o apoio técnico jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da acção disciplinar;

f) Representar o Ministério da Educação em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das actividades da Inspecção Geral da Educação.

Portaria 827-G/2007 2007-08-01

Serviços de Apoio Técnico Inspectivo

Aos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, abreviadamente designados por SATI, compete

a) Apoiar o respectivo delegado regional da Inspecção Geral da Educação no exercício das suas funções;

b) Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;

c) Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;

d) Elaborar relatórios das actividades realizadas.

Portaria 827-G/2007 2007-08-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.

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