Portaria n.º 827-F/2007
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 827-F/2007
de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.
Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares que podem ser criadas neste serviço.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção Geral da Educação (IGE) é fixado em cinco.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral da Educação (IGE).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.