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Portaria n.º 827-F/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 827-F/2007 2007-08-01

Portaria n.º 827-F/2007

de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares que podem ser criadas neste serviço.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

Portaria 827-F/2007 2007-08-01

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção Geral da Educação (IGE) é fixado em cinco.

Portaria 827-F/2007 2007-08-01

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em três a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral da Educação (IGE).

Portaria 827-F/2007 2007-08-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.

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