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Portaria n.º 827-E/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 827-E/2007 2007-08-01

Portaria n.º 827-E/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 81-A/2007/2007, 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 827-E/2007 2007-08-01

Estrutura nuclear da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.

Portaria 827-E/2007 2007-08-01

Direcção de Serviços Administrativos

À Direcção de Serviços Administrativos compete

a) Assegurar os procedimentos administrativos referentes ao pessoal;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao orçamento e sua execução, o processamento das receitas e despesas, bem como das remunerações e abonos do pessoal;

c) Gerir o património próprio da IGOPTC e do que lhe esteja afecto;

d) Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência;

e) Proceder ao tratamento e divulgação de documentação e publicações sobre matérias de interesse para a IGOPTC;

f) Assegurar a gestão das acções de formação profissional do pessoal da IGOPTC;

g) Assegurar a gestão da biblioteca da IGOPTC;

h) Gerir os sistemas de informação da IGOPTC;

i) Prestar o apoio técnico que lhe for superiormente solicitado;

j) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à cooperação com organismos nacionais e internacionais em matérias de interesse para a IGOPTC.

Portaria 827-E/2007 2007-08-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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