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Portaria n.º 827-D/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 827-D/2007 2007-08-01

Portaria n.º 827-D/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 81-A/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Portaria conjunta n.º 827-E/2007, de 31 de Julho, criou unidades orgânicas nucleares.

Importa, agora, estabelecer a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 827-D/2007 2007-08-01

Dotação das equipas multidisciplinares

A dotação máxima das equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em três.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Julho de 2007.

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