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Portaria n.º 827-C/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 827-C/2007 2007-08-01

Portaria n.º 827-C/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 827-C/2007 2007-08-01

Estrutura nuclear da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

A Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é dotada de uma Direcção de Serviços de Administração de Recursos.

Portaria 827-C/2007 2007-08-01

Direcção de Serviços de Administração de Recursos

À Direcção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete

a) O apoio às actividades operacionais;

b) A elaboração do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;

c) O processamento e a liquidação de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;

d) A elaboração do balanço social;

e) A administração de recursos humanos;

f) A promoção das operações necessárias ao recrutamento e selecção do pessoal;

g) O planeamento da formação e respectiva gestão;

h) A elaboração de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;

i) A gestão e conservação do património;

j) A promoção dos processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

l) O registo, a recepção e a expedição de documentos;

m) A organização, a actualização e a manutenção do arquivo geral;

n) A gestão, a conservação e a limpeza das instalações e viaturas;

o) A criação, a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação;

p) A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.

Portaria 827-C/2007 2007-08-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.

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