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Portaria n.º 827-B/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 827-B/2007 2007-08-01

Portaria n.º 827-B/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 827-B/2007 2007-08-01

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAOT é fixado em dois.

Portaria 827-B/2007 2007-08-01

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 12 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Portaria 827-B/2007 2007-08-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.

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