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Decreto-Lei n.º 43608

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 43608 1961-04-20

Decreto-Lei n.º 43608

Considerando a necessidade de preencher com a possível brevidade os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 42045, de 23 de Dezembro de 1958, a fim de serem devidamente guarnecidos os comandos, unidades e serviços, constituídos de acordo com as exigências da defesa nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43608 1961-04-20

É autorizado o Ministro da Marinha a tomar, por portaria, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

§ 1.º O disposto no corpo deste artigo, no que se refere ao curso que ainda funciona segundo a organização da Escola Naval anterior à estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 41881, de 26 de Setembro de 1958, abrange também os estágios, viagens e provas que têm de ser realizados para a promoção a segundo-tenente.

§ 2.º A antecipação do ingresso nos quadros de oficiais não poderá exceder doze meses em relação ao estabelecido na legislação em vigor.

Decreto-Lei 43608 1961-04-20

As medidas referidas no artigo anterior deverão ser propostas pelo director e 1.º comandante da Escola Naval ao Ministro da Marinha, depois de ouvido o conselho escolar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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