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Decreto n.º 43615

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43615 1961-04-21

Decreto n.º 43615

A alteração do local de estacionamento dos veículos de aluguer - de carga ou de passageiros -, sem ser devidamente autorizada, pode falsear a fixação dos contingentes atribuídos às diferentes localidades.

Estes contingentes são fixados de harmonia com as necessidades verificadas quando do estudo para o seu apuramento. É, pois, certo que da liberdade da sua alteração resultaria a anulação completa do fim tido em vista no momento em que foi julgada útil e necessária a sua fixação.

A Frequência com que se vêm notando as transgressões àquele princípio conduz à necessidade de agravamento das sanções a aplicar sempre que se verifique qualquer acção contrária ao que se concluiu ser de utilidade.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43615 1961-04-21

Os automóveis de aluguer, quer se destinem ao transporte de passageiros, quer ao de mercadorias, devem encontrar-se à disposição do público nos locais de estacionamento constantes das respectivas licenças, salvo os casos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 25.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

§ 1.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá, no entanto, autorizar a alteração temporária do local de estacionamento dos veículos ligeiros de passageiros para outros locais, especialmente nas épocas termais ou balneares e por ocasião de festividades.

§ 2.º As autorizações a que se refere o parágrafo anterior para o serviço de praias e termas serão concedidas por prazo não superior a 120 dias; para o serviço de festas serão passadas pelo tempo que estas durarem. Serão sempre ouvidas as câmaras municipais dos conselhos interessados.

Decreto 43615 1961-04-21

A transgressão ao disposto no artigo 1.º será punida

a) Com a multa de 200$00, se o veículo se mantiver dentro da localidade onde está autorizado a estacionar;

b) Com o cancelamento da licença de aluguer, se o veículo estacionar em localidade diferente.

Decreto 43615 1961-04-21

Ficam revogados os artigos 23.º e 228.º, na parte aplicável, do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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