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Portaria n.º 18414

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18414 1961-04-24

Portaria n.º 18414

Tendo em vista o disposto no n.º 2.º, alínea b), da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, e na Portaria n.º 16795, de 1 de Agosto de 1958;

Reconhecendo-se haver vantagem em preferir para o levantamento da carta de Timor a escala que melhor corresponda econòmicamente às necessidades presentes;

Tornando-se necessário prorrogar a duração da missão geográfica de Timor, de modo a permitir-lhe levar a termo os objectivos de que foi incumbida

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte

1.º A alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção

b) Levantar a carta da província na escala de 1:50000.

2.º A duração da missão, determinada na Portaria n.º 16795, de 1 de Agosto de 1958, é prorrogada por mais três anos além do previsto na citada portaria.

Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. da Costa.

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