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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/81/M 1981-11-05

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/M

Aplicação do Decreto-Lei n.º 235/81, de 6 de Agosto, à Região Autónoma da Madeira

Dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/81, de 6 de Agosto, que a aplicação do mesmo às regiões autónomas será feita por decreto regulamentar regional

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/81/M 1981-11-05

É aplicável aos funcionários e agentes das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, com as modificações constantes do artigo seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 14/81/M 1981-11-05

1 - A autorização para a passagem ao regime de meio tempo será concedida, conforme os casos, pela câmara municipal ou pelo conselho de administração dos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios, sob prévio parecer do responsável do serviço.

2 - Tratando-se de funcionários pertencentes ao quadro geral administrativo, será remetida à Direcção Regional da Administração Pública cópia da acta donde conste a deliberação, para efeitos de publicação, cadastro e antiguidade.

Decreto Regulamentar Regional 14/81/M 1981-11-05

As dúvidas que se suscitem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Presidente do Governo Regional, ouvida a Direcção Regional da Administração Pública.

Aprovado em plenário do Governo Regional de 8 de Outubro de 1981.

O Secretário Regional do Trabalho, servindo de Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 26 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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