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Decreto n.º 10/2005

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 10/2005 2005-04-08

Decreto n.º 10/2005

de 8 de Abril

O Papa João Paulo II foi para os cristãos de todo o mundo um símbolo e uma referência e promoveu durante toda a sua vida os valores da paz, da tolerância e da justiça. Seguramente uma das maiores e mais prestigiadas figuras do século XX, João Paulo II foi um grande amigo de Portugal, que visitou várias vezes, trazendo consigo mensagens de fé e de paz.

Foi também um incansável defensor dos direitos humanos, da paz e do diálogo entre religiões e culturas, promovendo incansavelmente a aproximação entre povos.

João Paulo II foi também um empenhado defensor da doutrina social da Igreja, dos direitos dos pobres, dos doentes, dos idosos e dos mais desfavorecidos.

Ao Estado Português cumpre recordar, neste momento, que foi o Papa João Paulo II que orientou superiormente, pelo lado do Vaticano, a conclusão da recente Concordata entre Portugal e a Santa Sé, que exprime em novos moldes o quadro do especial relacionamento entre o nosso país e a Igreja Católica.

O Papa João Paulo II morreu no dia 2 de Abril de 2005, aos 84 anos, nos seus aposentos no Vaticano, em Roma.

Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 10/2005 2005-04-08

É decretado o luto nacional por três dias.

Decreto 10/2005 2005-04-08

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 6, 7 e 8 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 5 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Abril de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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