Legislator Case Law & Legislation
569117 PT

Portaria n.º 402/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 402/2005 2005-04-08

Portaria n.º 402/2005

de 8 de Abril

Considerando a possibilidade que é conferida aos agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), providos por contrato administrativo, de adquirirem vínculo definitivo ao Estado desde que completem seis anos de serviço sem interrupção, se o director-geral atestar que os mesmos revelam aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas, carecendo tal decisão de homologação pelo Ministro da Administração Interna;

Considerando que o pessoal naquelas condições será integrado, consoante as carreiras, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou no quadro único do mesmo Ministério, em categoria equivalente à que já detinha no SIS, e no mesmo escalão em que se encontrar posicionado;

Considerando que esses lugares deverão ser criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e Administração Pública, com efeitos à data de cessação de funções no SIS, por parte daqueles agentes;

Considerando que existe um agente daquele Serviço que preenche todos os requisitos para a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, conjugado com o artigo 5.º deste último diploma

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 2004.

Em 3 de Março de 2005.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →