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Decreto-Lei n.º 299/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 299/81 1981-10-31

Decreto-Lei n.º 299/81

de 31 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 299/81 1981-10-31

O Secretariado Coordenador dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução disporá de 2 secretários, remunerados pela letra J, recrutados de entre funcionários dos Serviços de Apoio e designados mediante despacho do presidente dos Serviços, sob proposta do secretário-geral, os quais desempenharão o respectivo cargo em comissão de serviço por tempo indeterminado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.

Promulgado em 26 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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