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Portaria n.º 939/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 939/81 1981-10-30

Portaria n.º 939/81

de 39 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro, o seguinte

1.º Fica submetida ao regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, a venda de ovos produzidos por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 20000 contos, desde que a facturação respeitante a ovos tenha sido superior a 10000 contos.

2.º As empresas abrangidas pelo disposto no número anterior ficam obrigadas a comunicar à Direcção-Geral do Comércio Alimentar, mediante carta registada com aviso de recepção, os preços em vigor à data da publicação da presente portaria, no prazo de quinze dias a contar daquela data.

3.º Esta portaria aplica-se apenas ao território do continente e entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 9 de Outubro de 1981. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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