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Portaria n.º 187/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 187/2014 2014-09-17

Portaria n.º 187/2014

de 17 de setembro

O marco da iv légua da estrada real Lisboa-Santarém encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme o Decreto n.º 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943.

Embora tenha sido classificado como «marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», o imóvel foi recentemente recolocado, após restauro, em área ajardinada a pouca distância da sua implantação original, onde marcava a iv légua da antiga estrada real unindo Lisboa a Santarém.

Assim, pelo presente diploma

i) Altera-se a designação do imóvel, que passa a identificar a sua função histórica, e atualiza-se a sua localização;

ii) Define-se uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação isolada do imóvel, em área pública ajardinada, e a sua integração urbanística.

A fixação desta última visa salvaguardar o imóvel no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Assim

Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte

Portaria 187/2014 2014-09-17

Classificação

É alterada a designação do «marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, para «Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém», em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Portaria 187/2014 2014-09-17

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém, em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, e com a designação alterada pelo presente diploma, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 8 de setembro de 2014.

ANEXO

(ver documento original)

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