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Lei n.º 6/2004

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 6/2004 2004-02-26

Lei n.º 6/2004

de 26 de Fevereiro

Terceira alteração à Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei n.º 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei n.º 9/2003, de 13 de Maio.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 6/2004 2004-02-26

O artigo 5.º da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei n.º 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei n.º 9/2003, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - A comissão coordenadora será composta por três personalidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, por três membros de cada um dos grupos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo e por um membro do grupo referido na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.

3 - ...»

Lei 6/2004 2004-02-26

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 6 de Fevereiro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 11 de Fevereiro de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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