Legislator Case Law & Legislation
568571 PT

Portaria n.º 482-A/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 482-A/99 1999-07-01

Portaria n.º 482-A/99

de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio, que estabelece as disposições aplicáveis à cessação da comercialização da gasolina com chumbo e à disponibilização, aos consumidores, de uma gasolina designada por gasolina com aditivo, remeteu para portaria dos Ministros das Finanças e da Economia a definição do regime de preços desta gasolina.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que a gasolina com aditivo, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio, fique submetida ao regime de preços livres estabelecidos para a gasolina sem chumbo, com índice de octano RON mínimo de 98, sendo-lhe aplicável o mesmo regime de impostos a que está sujeita esta gasolina.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, em 25 de Junho de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, em 14 de Junho de 1999.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →