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Decreto do Presidente da República n.º 52/91

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Decreto do Presidente da República 52/91 1991-10-30

Decreto do Presidente da República n.º 52/91

de 30 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em San Sebastian em 26 de Maio de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, em 24 de Abril de 1991.

Assinado em 15 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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