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Aviso n.º 334/94

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Aviso 334/94 1994-12-03

Aviso n.º 334/94

Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1994, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a República Federal da Alemanha depositado, em 14 de Setembro de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da Repúbica Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em Donostia, San Sebastian, em 26 de Maio de 1989.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a República Federal da Alemanha em 1 de Dezembro de 1994.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso n.º 95/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 32.º, a Convenção está em vigor nos Estados a seguir indicados

França, Países Baixos e Espanha em 1 de Fevereiro de 1991;

Reino Unido em 1 de Dezembro de 1991;

Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;

Itália em 1 de Maio de 1992;

Grécia e Portugal em 1 de Julho de 1992;

Irlanda em 1 de Dezembro de 1993;

Alemanha em 1 de Dezembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Novembro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

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