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Resolução n.º 238/81

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Resolução 238/81 1981-11-20

Resolução n.º 238/81

Considerando que a exploração da Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros, S. C. R. L, se vem revelando crescentemente deficitária;

Considerando que a degradação da situação económica e financeira da Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros, S. C. R. L., vem lesando seriamente os interesses dos agricultores deste concelho;

Considerando não ser possível prolongar por mais tempo a situação presente, particularmente no que respeita à afectação de fundos públicos à cobertura dos prejuízos de exploração;

Considerando os trabalhos em curso, relativamente a esta Cooperativa, no âmbito do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária e do Fomento Agrário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1980;

Considerando que relativamente a esta empresa cooperativa se verificam alguns dos pressupostos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Outubro de 1981, resolveu

1 - Declarar em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros, S. C. R.L., nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto.

2 - Determinar que esta declaração acarrete as consequências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pino Balsemão.

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