Legislator Case Law & Legislation
568519 PT

Resolução n.º 236/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 236/81 1981-11-20

Resolução n.º 236/81

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever pronunciar-se pela inconstitucionalidade (matéria) do § único do artigo 113.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos (Decreto-Lei n.º 45005, de 27 de Abril de 1963), o qual estabeleceu a transmissibilidade mortis causa da obrigação de pagar as multas por infracções tributárias.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Novembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →