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Decreto Regulamentar n.º 53/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 53/81 1981-11-20

Decreto Regulamentar n.º 53/81

de 20 de Novembro

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 179/80 e 182/80, de 3 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 53/81 1981-11-20

Os adidos que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem integrados no quadro de supranumerários criado no Ministério da Educação e Ciência pela Portaria n.º 136/79, de 28 de Março, e ainda aqueles que, ao abrigo da mesma portaria, o venham a ser até 31 de Dezembro de 1980, além daqueles que tenham sido colocados até 31 de Dezembro de 1980, serão integrados no quadro privativo dos estabelecimentos de ensino básico o secundário, escolas normais de educadoras de infância, escolas do magistério primário, jardins-de-infância e direcções do distrito escolar, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos subsequentes.

...

Decreto Regulamentar 53/81 1981-11-20

Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, ao pessoal adido que foi integrado até 31 de Dezembro de 1980 no quadro de supranumerários a que se refere a Portaria n.º 136/79, de 28 de Março, e àquele que tenha sido colocado até essa mesma data e que venha posteriormente a ser integrado nesse quadro em categorias resultantes da reclassificação proposta pelo director-geral da Integração Administrativa e aprovada pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa será contado, como se tivesse sido prestado nessas categorias, todo o tempo de serviço que o mesmo possua desde que iniciou as funções às mesmas inerentes em estabelecimento de ensino ou direcção de distrito escolar.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 4 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 53/81 1981-11-20

Os artigos 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 63/80, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

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