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Resolução n.º 239/81

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Resolução 239/81 1981-11-20

Resolução n.º 239/81

Considerando que a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., actualmente sob a tutela do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e gerida por comissão administrativa por este nomeada, se vem mostrando ao longo dos últimos anos crescentemente deficitária;

Considerando que a degradação crescente do funcionamento da Cooperativa Agrícola da Terra Fria lesa seriamente os interesses dos agricultores da sua área social de influência;

Considerando a impossibilidade de manutenção da situação actual sem graves prejuízos para a região, para os agricultores e para o Estado;

Considerando os objectivos do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reestruturação Agrária e do Fomento Agrário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1980;

Considerando que relativamente a esta empresa cooperativa se verificam todos os pressupostos referidos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Novembro de 1981, resolveu

1 - Declarar em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto.

2 - Determinar que esta declaração acarrete as consequências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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