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Resolução n.º 235/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 235/81 1981-11-20

Resolução n.º 235/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 225/81, de 28 de Fevereiro, através da qual foi determinado o aumento das taxas de televisão.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Novembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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