Legislator Case Law & Legislation
568502 PT

Portaria n.º 992/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 992/81 1981-11-20

Portaria n.º 992/81

de 20 de Novembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de componentes para modificação de helicópteros AS-330;

Considerando que as entregas dos materiais abrangem os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição do referido material até ao montante de 153000000$00, correspondente a FF 12.750.051,00 ao câmbio de 12$00.

2.º - 1 - O encargo da aquisição a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1981 - 45900000$00, correspondente a FF 3825015,30.

Em 1982 - 50000000$00, correspondente a FF 4166667,00.

Em 1983 - 57100000$00, correspondente a FF 4758368,70.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos, sempre que a oscilação cambial o justifique.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981, 1982 e 1983, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →