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Portaria n.º 984/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 984/81 1981-11-18

Portaria n.º 984/81

de 18 de Novembro

Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 35/77, de 8 de Junho, que aprovou o Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, não existe o lugar de assessor da letra B;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte

1.º É aumentado ao quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, alterado nos termos do quadro II anexo à Portaria n.º 547/80, de 28 de Agosto, 1 lugar de assessor (letra B).

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.

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