Portaria n.º 973/81
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 973/81
de 14 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 131/81, de 24 de Outubro;
Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte
1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, criado pelo artigo único do Decreto n.º 131/81, de 24 de Outubro, e adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Área científica do curso)
A área científica do curso é a de Ciências do Meio Aquático.
3.º
(Áreas científicas)
1 - São áreas científicas
a) Biologia Aplicada;
b) Zootecnia;
c) Ciências Exactas;
d) Bioquímica;
e) Biologia Quantitativa.
2 - São áreas científicas opcionais
a) Economia;
b) Sociologia.
4.º
(Duração normal do curso)
A duração normal do curso é de 4 anos.
5.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso são as seguintes
a) Áreas científicas obrigatórias
I) Biologia Aplicada ... 44,5
II) Zootecnia ... 33
III) Ciências Exactas ... 19
IV) Bioquímica ... 13,5
V) Biologia Quantitativa ... 14
b) Áreas científicas opcionais
I) Economia ou
II) Sociologia ... 6
Total ... 130
6.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
7.º
(Protocolos)
1 - A leccionação de cadeiras do plano de estudos aprovado pela presente portaria poderá ser feita no âmbito de protocolos a estabelecer com outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação.
2 - Os protocolos a que se refere o número anterior são homologados pelo reitor da Universidade do Porto, caso se refiram a estabelecimentos da Universidade do Porto, ou pelo Ministro da Educação e das Universidades, em caso contrário.
8.º
(Classificação final)
1 - A classificação final da licenciatura em Ciências do Meio Aquático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas que constituem o plano de estudos da referida licenciatura.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados nos moldes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
9.º
(Início de funcionamento)
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.