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Decreto-Lei n.º 38/2004

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 38/2004 2004-02-27

Decreto-Lei n.º 38/2004

de 27 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro, foi criada uma linha de crédito destinada a apoiar a constituição de stocks extraordinários de madeira de pinho e eucalipto afectada pelos incêndios de 2003, com o objectivo de assegurar o escoamento pelo mercado da madeira com aproveitamento industrial, contrariando a tendência para a depreciação de preços e condições de mercado.

Os elevados fluxos de madeira originados pela anormal dimensão dos incêndios de 2003 e a inadequação da capacidade de corte existente no País face às necessidades de escoamento da madeira atingida tiveram como resultado a permanência ainda na floresta de elevados volumes de madeira atingida pelos incêndios, cujo escoamento importa assegurar.

Sendo que os prazos para utilização dos empréstimos a contrair ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro, se verificam inadequados face ao conhecimento que hoje se detém da realidade do mercado

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 38/2004 2004-02-27

Alteração ao Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - A utilização dos empréstimos deve ocorrer até 30 de Junho de 2004, se estes tiverem como fim a aquisição de madeira de pinho, e até 31 de Agosto de 2004, se tiverem como fim a aquisição de madeira de eucalipto e a preservação e conservação da madeira ardida.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Decreto-Lei 38/2004 2004-02-27

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Fevereiro de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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