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Portaria n.º 184/2014

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 184/2014 2014-09-15

Portaria n.º 184/2014

de 15 de setembro

Atentas as particulares exigências em termos de acompanhamento médico e continuidade de tratamento dos doentes transplantados e a necessidade de garantir uma adequada adesão e acessibilidade destes doentes aos cuidados pós-transplante, torna-se necessário alterar a previsão do artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, por forma a contemplar esta condição clínica.

Assim

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 184/2014 2014-09-15

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Portaria 184/2014 2014-09-15

Alteração do artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio

O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - No caso de doenças oncológicas e transplantados, o SNS assegura, ainda, parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para a realização dos atos clínicos inerentes à respetiva condição, independentemente do número de deslocações mensais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Portaria 184/2014 2014-09-15

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a data da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 10 de setembro de 2014.

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