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Decreto-Lei n.º 572-C/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 572-C/80 1980-12-26

Decreto-Lei n.º 572-C/80

de 26 de Dezembro

Considerando que as razões determinantes da aplicação do regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro, às últimas eleições para a Assembleia da República, operada pelo Decreto-Lei n.º 357/80, de 9 de Novembro, subsistem no essencial em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 572-C/80 1980-12-26

É aplicável em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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