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Decreto Regulamentar n.º 84/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 84/80 1980-12-26

Decreto Regulamentar n.º 84/80

de 26 de Dezembro

Com a publicação dos diplomas que regulamentam a organização e o funcionamento de vários serviços do Ministério das Finanças e do Plano têm vindo a ser introduzidas medidas relativas às remunerações acessórias do respectivo pessoal, obedecendo a uma orientação global que visa beneficiar determinadas funções técnicas, cuja especificidade e onerosidade justificam uma retribuição complementar.

Um dos princípios geralmente consagrados é o da exclusão das remunerações acessórias do pessoal que exerça funções meramente administrativas e auxiliares e dos estagiários.

Convindo uniformizar a regulamentação desta matéria, torna-se necessário corrigir o Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, que reestruturou os serviços distritais e locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e que alterou o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, em discordância com a orientação atrás referida.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 84/80 1980-12-26

É revogada a alteração introduzida pelo artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, ao artigo 100.º do Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, o qual mantém a redacção inicial.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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