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568102 PT

Lei n.º 48/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 48/80 1980-12-26

Lei n.º 48/80

de 26 de Dezembro

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 531/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 48/80 1980-12-26

O Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho), entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1981.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 26 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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