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Despacho Normativo n.º 380-A/80

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Despacho Normativo 380-A/80 1980-12-26

Despacho Normativo n.º 380-A/80

Considerando que, face à publicação do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, se suscitaram dúvidas sobre qual o Ministro que superintende na área de gestão financeira do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) durante o ano económico em curso;

Considerando que as dúvidas que se suscitarem na aplicação deste decreto serão resolvidas, ao abrigo do seu artigo 57.º, por despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do membro do Governo que tenha a seu cargo a função pública e, quando se tratar de matéria da sua competência, do Ministro das Finanças e do Plano

Determina-se, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 510/80

1 - A competência ministerial relativa à gestão financeira do SNPC continua a pertencer ao Ministro da Defesa Nacional até ao fim do ano económico em curso.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Dezembro de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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