Decreto n.º 143-C/80
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 143-C/80
de 26 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 914369 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
... (Em contos)
Receitas correntes
Capítulo 05 «Transferências»
Grupo 01 «Sector público»
Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 1200
Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»
Grupo 01 «Sector público»
Artigo 01 «Serviços gerais» ... 13786
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»
Grupo 09 «Diversos - Exterior»
Artigo 01 «Serviços diversos» ... 1500
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»
«Serviços de administração geral» ... 6000
Receitas de capital
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 04 «Justiça»
Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 20000
Grupo 05 «Agricultura e Pescas»
Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 9600
Artigo 03 «Direcção-Geral de Extensão Rural» ... 5000
Artigo 07 «Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal» ... 75000
Grupo 10 «Assuntos Sociais»
Artigo 01 «Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde»
«Centros de saúde» ... 400
Grupo 11 «Transportes e Comunicações»
Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 546098
Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 150000
Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 60000
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 25785
... 914369
São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos da
Administração-Geral do Porto de Lisboa
... (Em contos)
Reforços
Despesas correntes
Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados»
3 - «Tráfego» ... 81000
Despesas de capital
Código 52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 10000
Código 54 «Transferências - Sector público»
02 «Fundos autónomos»
2 - «Fundo de Melhoramentos» ... 59000
... 150000
Contrapartida
Receitas correntes
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»
Artigo 05 «Tráfego de mercadorias» ... 135000
Artigo 14 «Fornecimento de água» ... 2500
Artigo 17 «Transporte de bagagens» ... 1000
Artigo 18 «Impressos» ... 1000
Artigo 22 «Outras taxas»
03 «Outras» ... 2500
Capítulo 08 «Outras receitas correntes»
Artigo 01 «Receitas não enquadráveis nas rubricas anteriores» ... 2500
Capítulo 14 «Reposições não abatidas nos pagamentos»
Artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5500
... 150000
Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços
Despesas de capital
Código 54 «Transferências - Sector público»
02 «Fundos autónomos»
1 - «Fundo de Melhoramentos» ... 60000
Contrapartidas
Receitas correntes
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»
Artigo 06 «Guindagem» ... 20000
Artigo 11 «Material automóvel» ... 20000
Artigo 13 «Reboques» ... 20000
... 60000
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Eurico de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - António José Baptista Cardoso e Cunha - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.