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Portaria n.º 1094-A/80

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Portaria 1094-A/80 1980-12-26

Portaria n.º 1094-A/80

de 26 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 547/80, de 18 de Novembro, o seguinte

1.º São aditados ao artigo 67.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 385-B/77, de 13 de Setembro, os n.os 6 e 7, com a seguinte redacção

6 - Os oficiais nas situações de reserva e de reforma promovidos nos termos do n.º 2, alíneas b), c) e d), regressam à situação de activo, transitando seguidamente para as anteriores situações, se se mantiverem as condições que, do antecedente, determinaram a passagem às mesmas.

7 - Os oficiais a que se refere o número anterior, que hajam transitado para a situação de reserva, nos termos do n.º 1.º da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º e não tenham, para o novo posto, atingido o limite de idade para passagem à situação de reserva, serão mantidos na situação de activo, nos termos do artigo 37.º deste diploma.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 7 de Agosto de 1978.

Estado-Maior do Exército, 9 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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