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Portaria n.º 1009/81

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Portaria 1009/81 1981-11-24

Portaria n.º 1009/81

de 24 de Novembro

Decorre desde o ano lectivo de 1980-1981 uma experiência pedagógica em edifícios de área aberta (projecto P3), com o objectivo de avaliação da sua capacidade enquanto instrumentos de uma pedagogia activa e renovada, tendente a diversificar modelos de organização escolar adaptados a alunos, a professores e ao próprio meio.

No âmbito da acção desenvolvida, considera-se vantajoso o alargamento da experiência ao edifício P3, recentemente concluído na zona urbana de Santo André, concelho de Santiago do Cacém.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no âmbito das disposições gerais do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte

1.º É criada uma escola com 9 lugares no núcleo escolar de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3).

2.º Esta escola funciona em regime de experiência pedagógica até ao termo do ano lectivo de 1984-1985.

3.º Durante o período da experiência só serão criados outros lugares na escola se não houver outra alternativa para a adequada escolarização das crianças residentes na área.

Ministério da Educação e das Universidades, 7 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

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