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Portaria n.º 1013/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1013/81 1981-11-24

Portaria n.º 1013/81

de 24 de Novembro

Tendo-se registado agravamento nas taxas de juro cobradas pelas instituições de crédito nas operações activas, de acordo com o aviso n.º 10/81 do Banco de Portugal, de 16 de Julho, considera-se necessário actualizar a taxa de encargos financeiros fixada na Portaria n.º 354/78, de 4 de Julho.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º Nas vendas de adubos a prazo, por período de 90 dias, não são admitidas onerações de que resultem agravamentos dos preços a pronto pagamento em mais de 7%.

2.º É revogada a Portaria n.º 354/78, de 4 de Julho.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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