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Decreto-Lei n.º 322/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 322/81 1981-11-28

Decreto-Lei n.º 322/81

de 28 de Novembro

O Conselho Nacional da Água (CNA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de Fevereiro. Com a criação deste organismo, pretendia-se que o Governo dispusesse de um apoio consultivo no estabelecimento de estruturas nacionais que, nos domínios do planeamento e da conservação e exploração, assegurassem a optimização do uso das águas, tanto de superfície, como subterrâneas e interiores, como marítimas.

Os estudos levados a efeito, com vista à elaboração da respectiva lei orgânica, vieram porém demonstrar que os objectivos deste organismo se enquadram perfeitamente nos que se encontram cometidos ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 322/81 1981-11-28

(Extinção do Conselho Nacional da Água)

É extinto o Conselho Nacional da Água, criado pelo Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de Fevereiro.

Decreto-Lei 322/81 1981-11-28

(Encargos orçamentais)

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano fica autorizado a transferir para o orçamento do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes as verbas necessárias à satisfação de compromissos assumidos pelo CNA.

Decreto-Lei 322/81 1981-11-28

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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