Decreto-Lei n.º 317/81
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Decreto-Lei n.º 317/81
de 27 de Novembro
Considerando que a Região de Turismo do Douro Sul passou a estar integrada na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Norte, decorre naturalmente que a mesma esteja representada no Conselho Regional daquela Região de Turismo.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
1 - ...
...
j) Um representante da Comissão de Coordenação Regional do Norte;
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 17 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção