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Portaria n.º 1024/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1024/81 1981-11-27

Portaria n.º 1024/81

de 27 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, anexo VI à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.

2.º São abatidos ao mesmo quadro de pessoal os lugares constantes do quadro II anexo à presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

QUADRO I

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QUADRO II

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