Legislator Case Law & Legislation
567927 PT

Decreto-Lei n.º 320/81

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 320/81 1981-11-27

Decreto-Lei n.º 320/81

de 27 de Novembro

Pelo Decreto-Lei n.º 555/80, de 28 de Novembro, foi cometida aos reitores das universidades e dos institutos universitários a competência para concederem a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro, bem como a sua prorrogação, a docentes do ensino superior das referidas instituições por períodos até 30 dias.

A publicação do mencionado diploma inseriu-se na aplicação do princípio da autonomia universitária, que justifica a transferência de parte da competência do Instituto Nacional de Investigação Científica nesta matéria para as instituições universitárias.

Analisados os resultados obtidos com a execução do Decreto-Lei n.º 555/80, considera-se conveniente o alargamento daquela competência.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 320/81 1981-11-27

Passa a competir aos reitores das universidades e institutos universitários a concessão da equiparação a bolseiro no País e fora do País e sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respectivas instituições por períodos até 3 meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →